IPVA – imunidade

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • Use este serviço para solicitar o reconhecimento da IMUNIDADE do IPVA para veículos automotores integrantes do patrimônio dos seguintes entes:

    1. União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    2. Partidos políticos, inclusive suas fundações;
    3. As entidades sindicais dos trabalhadores;
    4. As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os seguintes requisitos:
      1. Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
      2. Aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
      3. Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
      4. Fim público, sem qualquer discriminação quanto aos beneficiados;
      5. Ausência de remuneração para seus dirigentes e conselheiros.
    5. Autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes;
    6. Templos de qualquer culto.

    A imunidade do IPVA não se estende:

    1. Aos concessionários ou aos permissionários de serviços públicos;
    2. Aos proprietários de veículos relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

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