Publicado em 06 mar 2026 • por Fernando Estábile •
Solicitação de nova revisão da apuração do ICMS ST-SN, realizada pela SEFAZ/MS, ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, após encerrada a única solicitação de revisão eletrônica, permitida por mês de referência da cobrança do imposto, que deve ser realizada por meio da plataforma eletrônica e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”, na forma prevista na Resolução/SEFAZ nº 3.033/2019.
Observação:
- O requerente deverá informar o número, tributo e referência da solicitação de revisão eletrônica, realizada previamente por meio da plataforma eletrônica e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”, a que se refere o novo pedido de revisão que realizará no e-SAP.