Publicado em 13 nov 2025 • por Fernando Estábile •
Solicitar a desvinculação do Cadastro Ambiental Rural – CAR na inscrição estadual do transmitente a qual está vinculado no cadastro da SEFAZ, quando este não tenha providenciado a baixa da mesma e quando o comprador ou novo detentor do CAR necessite de Inscrição Estadual junto à SEFAZ para início de suas atividades.
Nota: O transmitente, obrigatoriamente, não deverá mais constar como REQUERENTE no IMASUL.