Desvincular CAR – Cadastro Ambiental Rural por transmissão de propriedade

  • Publicado em 13 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Solicitar a desvinculação do Cadastro Ambiental Rural – CAR na inscrição estadual do transmitente a qual está vinculado no cadastro da SEFAZ, quando este não tenha providenciado a baixa da mesma e quando o comprador ou novo detentor do CAR necessite de Inscrição Estadual junto à SEFAZ para início de suas atividades.

    Nota: O transmitente, obrigatoriamente, não deverá mais constar como REQUERENTE no IMASUL.

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