Publicado em 13 dez 2025 • por Fernando Estábile •
Concessão de credenciamento para recebimento de produtos agrícolas para depósito, remetidos por produtores rurais do estado de Goiás, com a suspensão da cobrança do ICMS, nos termos do Protocolo ICMS 10/98. A suspensão da cobrança do ICMS fica restrita aos produtos a seguir, que constam no art. 1°, parágrafo único, do Subanexo XIX ao Anexo XV do Regulamento do ICMS:
- Algodão em caroço;
- Algodão em pluma;
- Arroz em casca;
- Caroço de algodão;
- Farelo de soja;
- Feijão;
- Milheto;
- Milho;
- Óleo de soja bruto;
- Soja;
- Sorgo;
- Trigo.
Observação.: Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.