Cancelamento ou suspensão de inscrição estadual de terceiro no cadastro

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • Solicitação de suspensão ou cancelamento de inscrição estadual, protocolado pelo PROPRIETÁRIO e/ou por TERCEIRO interessado, em razão da perda do direito de utilização da área (por encerramento de contrato, distrato consensual, decisão judicial, etc), por não estar mais operando no local, por ter seu CNPJ baixado, cancelado ou extinto, ou por quaisquer das demais hipóteses previstas no art. 38 e 42 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS.

    Nos casos de pedido de “cancelamento”, baixa ou suspensão da PRÓPRIA inscrição estadual, o respectivo pedido deve ser apresentado no e-Fazendamódulo e-CCIS ou módulo e-CAP, conforme o caso, nos termos do art. 38 e 43 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS.

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