Cadastro da agropecuária (CAP) – suspensão temporária da inscrição estadual a pedido do contribuinte e sua prorrogação

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • Solicitação da suspensão temporária da eficácia da inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária, a requerimento do contribuinte, por prazo de até um ano, nos casos de paralisação das atividades, nos termos do art. 39 do Anexo 4 ao Regulamento do ICMS.

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