Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •
Solicitação da suspensão temporária da eficácia da inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária, a requerimento do contribuinte, por prazo de até um ano, nos casos de paralisação das atividades, nos termos do art. 39 do Anexo 4 ao Regulamento do ICMS.