Publicado em 13 dez 2025 • por Fernando Estábile •
Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 1º-A do Decreto nº 11.236/2003, para que a indústria detentora de benefício ou incentivo fiscal aplique o diferimento ao ICMS incidente sobre o valor do serviço de industrialização, cobrado no retorno dos produtos ao estabelecimento de origem, nas operações de remessa interna para industrialização.
Observações:
1. Não utilize este serviço para renovação desta autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;
2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):
- Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora desta Autorização Específica;
- Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.