Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS nas saídas interestaduais – empresas NÃO ENQUADRADAS como cerealistas ou comercializadoras de cereais, usinas ou industriais de combustíveis, frigoríficos e atacadistas de carne

  • Publicado em 19 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 72, V do Anexo V ao Regulamento do ICMS, de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos elencados no art. 75, III do Regulamento do ICMS. Este serviço é específico para estabelecimentos que não se enquadram como:

    • Cerealistas ou comercializadoras de cereais;
    • Usinas ou Industriais de combustíveis, derivados ou não de petróleo;
    • Frigoríficos, inscritos no CAE 3.17.03;
    • Atacadistas de Carne, inscritos no CAE 4.17.00.

    Observações:

    1. Não utilize este serviço para Renovação desta autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;

    2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):

    1. Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora desta Autorização Específica;
    2. Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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