Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS nas saídas interestaduais – outras empresas NÃO ENQUADRADAS como comércio de cereais, usinas, combustíveis, frigoríficos ou atacadistas de carne

  • Publicado em 19 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 72, V do Anexo V ao Regulamento do ICMS, de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos elencados no art. 75, III do Regulamento do ICMS. Este serviço é específico para estabelecimentos que não se enquadram como:

    • Cerealistas ou comercializadoras de cereais;
    • Usinas ou industriais de combustíveis, derivados ou não de petróleo;
    • Frigoríficos inscritos no CNAE C1011201 ou CAE 31703;
    • Atacadistas de carne inscritos no CNAE G4634601 ou CAE 41700.

    Observações:

    1. Não utilize este serviço para Renovação desta autorização, pois ela será automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;
    2. As empresas pertencentes aos segmentos específicos, acima citados, devem utilizar seus respectivos serviços:
      1. Semanal – Cerealistas ou comercializadoras de cereais;
      2. Semanal – Usinas de açúcar e álcool e industriais de combustíveis, derivados ou não de petróleo;
      3. Semanal – Frigoríficos (CNAE C1011201 ou CAE 31703);
      4. Semanal – Atacadistas de carne (CNAE G4634601 ou CAE 41700);
    3. Utilize este serviço quando se tratar de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de empresa detentora desta Autorização;
    4. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
    5. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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