Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais – diferimento do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino para abate ou diferimento do ICMS Garantido-Abate – exclusivo para frigoríficos

  • Publicado em 17 dez 2025 • por Fernando Estábile •

    • Concessão ou renovação de Autorização Específica (prevista no art. 72, V do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos elencados no art. 75, III do Regulamento do ICMSapenas para frigoríficos inscritos no CAE 3.17.03;
    • Concessão ou renovação (em conjunto com a autorização para pagamento semanal) de Autorização Específica de diferimento do ICMS nas aquisições de gado bovino e bufalino para abateapenas para frigoríficos inscritos no CAE 3.17.03 (autorização prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate, no próprio estabelecimento ou em instalações de terceiros, mediante contrato de locação ou de qualquer outro instrumento que lhe garanta a sua posse, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para o momento da saída dos produtos resultantes do abate); ou
    • Concessão ou renovação (em conjunto com a autorização para pagamento semanal) de Autorização Específica de diferimento do ICMS Garantido-Abate apenas para frigoríficos inscritos no CAE 3.17.03 (autorização prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, combinado com art. 17-D, II do mesmo decreto, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate com diferimento do ICMS e adesão ao regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido-Abate, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas com produtos resultantes do abate de gado bovino ou bufalino).

    Observações:

    1. No caso de renovação da Autorização Específica de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais:

    1. Apenas frigoríficos inscritos no CAE 3.17.03 devem utilizar este serviço, tanto para concessão quanto para renovação das autorizações relacionadas;
    2. Atacadistas de Carne devem utilizar, tanto para concessão quanto para renovação, o Serviço Exclusivo para Atacadistas de Carne;
    3. As demais empresas, que não se enquadram nem como frigoríficos (CAE 3.17.03) nem como atacadistas de carne (CAE 4.17.00), devem utilizar seus respectivos serviços:
      1. Cerealistas ou Comercializadoras de Cereais devem utilizar, tanto para concessão quanto para renovação, o Serviço Exclusivo para Cerealistas ou Comercializadoras de Cereais;
      2. Usinas e Industriais de Combustíveis, derivados ou não de petróleo, devem utilizar, tanto para concessão quanto para renovação, o Serviço Exclusivo para Usinas e Industriais de Combustíveis;
    4. As demais empresas, que não se enquadram em nenhum dos itens citados, não devem utilizar nenhum serviço para renovação, pois terão renovação automática da autorização para pagamento semanal, desde que não possuam pendências fiscais/cadastrais.

    2. Utilize este serviço quando se tratar de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de empresa detentora desta Autorização;

    3. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    4. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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