Publicado em 17 dez 2025 • por Fernando Estábile •
Concessão ou renovação conjunta da autorização específica de dilatação de prazo para pagamento semanal com o diferimento do ICMS nas operações com gado ou com o garantido-abate (apenas para frigoríficos inscritos no CNAE C1011201 ou CAE 31703).
- Autorização Específica (prevista no art. 72, V do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de dilatação de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais dos produtos elencados no art. 75, III do Regulamento do ICMS; em conjunto com:
- Autorização Específica de diferimento do ICMS nas aquisições de gado bovino e bufalino para abate (prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate, no próprio estabelecimento ou em instalações de terceiros, mediante contrato de locação ou de qualquer outro instrumento que lhe garanta a sua posse, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para o momento da saída dos produtos resultantes do abate); ou
- Autorização Específica de diferimento do ICMS Garantido-Abate (prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, combinado com art. 17-D, II do mesmo decreto, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate com diferimento do ICMS e adesão ao regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido-Abate, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas com produtos resultantes do abate de gado bovino ou bufalino).
Observações:
- Apenas frigoríficos inscritos no CNAE C1011201 ou CAE 31703 devem utilizar este serviço, tanto para concessão quanto para renovação em conjunto do prazo semanal e do diferimento nas operações com gado;
- Atacadistas de carne inscritos no CNAE G4634601 ou CAE 41700 que queiram a concessão ou a renovação em conjunto do prazo semanal e do garantido-abate devem utilizar o Serviço exclusivo para atacadistas de carne (CNAE G4634601 ou CAE 41700);
- Utilize este serviço quando se tratar de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de empresa detentora desta Autorização;
- No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
- Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.