Autorização específica – diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS Garantido-Abate (Decreto nº 12.056/2006) – serviço exclusivo para atacadistas de carne (CAE 4.17.00)

  • Publicado em 17 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão ou renovação de Autorização Específica de diferimento do ICMS Garantido-Abate apenas para Atacadistas de Carne inscritos no CAE 4.17.00 (autorização prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, combinado com art. 2°, § 1°-A, III do mesmo Decreto, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate com diferimento do ICMS e adesão ao regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido-Abate, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas com produtos resultantes do abate de gado bovino ou bufalino).

    Observações:

    1. Utilize este serviço também:

    1. Para Renovação desta Autorização Específica;
    2. Quando se tratar de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de empresa detentora desta Autorização;

    2. Caso necessite também de autorização específica para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais, solicite as duas autorizações no mesmo processo utilizando o Serviço Exclusivo para Atacadistas de Carne Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais – diferimento do ICMS Garantido-Abate – serviços exclusivos para atacadistas de carne (CAE 4.17.00);

    3. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    4. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

    Categorias :

    Veja Também