Publicado em 17 dez 2025 • por Fernando Estábile •
Concessão ou renovação de Autorização Específica de diferimento do ICMS Garantido-Abate (apenas para Atacadistas de Carne inscritos no CNAE G4634601 ou CAE 41700). Autorização prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, combinado com art. 2°, § 1°-A, III do mesmo decreto, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate com diferimento do ICMS e adesão ao regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido-Abate, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas com produtos resultantes do abate de gado bovino ou bufalino.
Observações:
- Apenas atacadistas de carne inscritos no CNAE G4634601 ou CAE 41700 devem utilizar este serviço, tanto para concessão quanto para renovação;
- Frigoríficos deve utilizar o serviço para Frigoríficos (CNAE C1011201 ou CAE 31703);
- Caso necessite desta autorização em conjunto com a autorização para pagamento semanal ( no mesmo processo) Autorização específica – dilatação de prazo para pagamento semanal em conjunto com diferimento do ICMS Garantido-Abate – serviço exclusivo para atacadistas de carne (CNAE G4634601 ou CAE 41700)”;
- Utilize este serviço quando se tratar de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de empresa detentora desta Autorização;
- No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
- Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.