Auto de lançamento e de imposição de multa (ALIM) – impugnação

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • A impugnação é a peça de defesa formal do contribuinte contra a exigência fiscal, consubstanciada no Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), a qual, apresentada tempestivamente, instaura o litígio entre o Fisco e o requerente dando início ao Processo Administrativo Tributário – PAT. A impugnação válida e eficaz, nos termos da Lei nº 2.315/2001, suspende a exigibilidade do crédito tributário.

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