Análise das obrigações socioeconômicas pactuadas em Termo de Acordo – Benefício da Lei Complementar nº 93/2001

  • Publicado em 25 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Este serviço é o canal para que o contribuinte que é titular de benefícios fiscais concedidos com base na Lei Complementar nº 93/2001 comprove, de forma espontânea ou mediante intimação, os seguintes aspectos:

    • A contratação de mão-de-obra prevista no termo de acordo;
    • O faturamento anual da empresa nos anos anteriores ainda não comprovados;
    • Investimentos realizados nas etapas de implantação ou ampliação da unidade produtiva.

    Não está compreendido neste serviço:

    1. A comprovação de investimentos para a fruição de incentivos ou de benefícios fiscais concedidos na forma de crédito outorgado. Neste caso, pode-se utilizar o serviço Crédito Outorgado – Análise dos investimentos necessária para a fruição do benefício de crédito outorgado previsto em Termo de Acordo – Lei Complementar nº 93/2001.
    2. O pedido de repactuação de incentivos fiscais com fulcro no art. 24-F da Lei Complementar nº 93/2001. Neste caso, utiliza-se o serviço Pedido de repactuação de incentivos fiscais – art. 24-F da Lei Complementar nº 93/2001.
    3. O pedido de aditamento de termo de acordo concedido com fulcro na Lei Complementar nº 93/2001. Neste caso, utiliza-se o serviço Requerimento de incentivos fiscais com compromisso de obrigações recíprocas.

    Categorias :

    Veja Também

    get_footer();