Coordenadoria Especial de Legislação – CELEG

Coordenador
Daniela Fernanda Trindade

Competências (Conforme Resolução SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021)
I – elaborar minutas de projetos de Lei, Decretos, Resoluções e demais atos normativos de natureza tributária e outros de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda;
II – preparar documentos relativos à ratificação de Convênios, Protocolos e Ajustes, na área tributária, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
III – definir, em articulação com as unidades competentes da Secretaria de Estado de Fazenda, em especial com o Superintendente de Administração Tributária, as disposições, de caráter autorizativo, de Convênios, Ajustes ou Protocolos a serem implementados no Estado;
IV – manter atualizada a legislação tributária estadual no site da SEFAZ (www.sefaz.ms.gov.br), realizando a inserção e a consolidação, em banco de dados, para fins de consulta e disponibilização, das Leis, dos Decretos, das Resoluções, Portarias, Comunicados, Atos Declaratórios, Instruções Normativas e dos demais atos normativos, de natureza tributária;
V – submeter as minutas de atos normativos à avaliação das unidades fazendárias envolvidas, promovendo o debate interno destinado a aperfeiçoar a norma em elaboração, bem como aos demais órgãos do Poder Executivo Estadual, se for o caso;
VI – manifestar-se sobre processos administrativos referentes às sugestões de alteração legislativa;
VII – realizar pesquisas, estudos, relatórios e análises sobre matéria legislativa;
VIII – propor alteração para o aperfeiçoamento, simplificação, uniformização ou correção de distorções na legislação tributária;
IX – avaliar propostas relativas à legislação, apresentadas pelas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda, em especial as da Superintendência de Administração Tributária;
X – definir as regras de negócio de sistemas, relatórios e dados nos assuntos relativos à Coordenadoria, bem como definir os
respectivos perfis de acesso;
XI – realizar o trâmite procedimental de encaminhamento dos projetos de lei e decretos elaborados no âmbito da SEFAZ à Consultoria Legislativa da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e acompanhar sua tramitação;
XII – desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado de Fazenda.