Coordenadoria Legislação

  • Publicado em 30 ago 2022 • por Alexandro Lourenco Ferreira Filho •

  • Coordenadoria de Legislação – CELEG

    Coordenador

    Daniela Fernanda Trindade

    Competências (Conforme Resolução SEFAZ nº 3.412, de 21 de outubro de 2024, alterado parcialmente pela Resolução SEFAZ nº 3.444, de 21 de março de 2025)

    I – elaborar minutas de projetos de Lei, Decretos, Resoluções e demais atos normativos de natureza tributária e outros de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda;

    II – preparar documentos relativos à ratificação de Convênios, Protocolos e Ajustes, na área tributária, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);

    III – definir, em articulação com as unidades competentes da Secretaria de Estado de Fazenda, em especial com o Superintendente de Administração Tributária, as disposições, de caráter autorizativo, de Convênios, Ajustes ou Protocolos a serem implementados no Estado;

    IV – manter atualizada a legislação tributária estadual no site da SEFAZ, realizando a inserção e a consolidação, em banco de dados, para fins de consulta e disponibilização, das Leis, dos Decretos, das Resoluções, Portarias, Comunicados, Atos Declaratórios, Instruções Normativas e dos demais atos normativos, de natureza tributária;

    V – submeter as minutas de atos normativos à avaliação das unidades fazendárias envolvidas, promovendo o debate interno destinado a aperfeiçoar a norma em elaboração, bem como aos demais órgãos do Poder Executivo Estadual, se for o caso;

    VI – manifestar-se sobre processos administrativos referentes às sugestões de alteração legislativa;

    VII – realizar pesquisas, estudos, relatórios e análises sobre matéria legislativa;

    VIII – propor alteração para o aperfeiçoamento, simplificação, uniformização ou correção de distorções na legislação tributária;

    IX – avaliar propostas relativas à legislação, apresentadas pelas unidades da SEFAZ, em especial as da SAT, analisando-as quanto aos seus aspectos formais, materiais e técnicos-legislativos;

    X – definir as regras de negócio de sistemas, relatórios e dados nos assuntos relativos à Coordenadoria, bem como definir os respectivos perfis de acesso;

    XI – realizar o trâmite procedimental de encaminhamento dos projetos de lei e decretos elaborados no âmbito da SEFAZ à Consultoria Legislativa da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e acompanhar sua tramitação;

    XII – desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado de Fazenda.

    Unidades subordinadas à CELEG
    • Unidade de Estudos e Sistematização da Legislação Tributária – UESIS
    • Unidade de Apoio Normativo e Operacional – UANOR

    Categorias :

    Coordenadorias

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