Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Prestação de Contas – COAPRE

Coordenador
Luciane Lima Peres Kurzawa

Competências (Conforme Resolução SEFAZ nº 3.178, de 10 de setembro de 2021)
I – supervisionar as prestações de contas da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas, previstas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 16.364, de 16 de janeiro de 2024, e nas Leis Orçamentárias Anuais, previamente ao encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS);
II – coordenar, em articulação com as superintendências da SEFAZ, para fins de atendimento às requisições do TCE-MS, a qualquer tempo, o levantamento dos documentos, dados e informações de guarda da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas e elaborar minutas de justificativa para fins de atendimento, dentro do prazo legal, às diligências do órgão de Controle Externo, devendo disponibilizar cópias dos referidos documentos, dados e informações aos gestores responsáveis pelas respectivas prestações de contas;
III – acompanhar as decisões do TCE-MS, relativas aos processos de controle externo da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas, que possuam recomendações ou determinações ao órgão jurisdicionado;
IV – subsidiar os ex-ordenadores de despesas da SEFAZ e de suas unidades orçamentárias vinculadas com informações, dados e documentos relativos aos respectivos atos de gestão para fins de prestação de contas;
V – coordenar, em articulação com as superintendências e unidades da SEFAZ, o levantamento de documentos, dados e informações, bem como gerir a elaboração de minuta de resposta para o atendimento às diligências e solicitações da Controladoria-Geral do Estado sobre matéria objeto de prestação de contas ao Órgão de Controle Externo;
VI – desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pelo Secretário de Estado de Fazenda.