Pauta de julgamento nº 54/2015, de 05 de novembro de 2015

  • Publicado em 29 out 2015 • por tmotta@fazenda.ms •

  • PUBLICADA NO D.O.E. 9.035, EM 29.10.2015, PÁG. 8.
    SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
    TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

    PAUTA DE JULGAMENTO Nº 54/2015

    De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia cinco do mês de novembro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os seguintes recursos:

    *Reexame Necessário n. 19/2015
    Processo: 11/014049/2014-ALIM n. 26948-E de 18.03.2014
    Recorrente: Fazenda Pública Estadual
    Recorrida: Pic Panificadora e Confeitaria Ltda. – Jardim-MS – IE: 28.323.672-8
    Autuante: Vanderlei Balassoni Garcia
    Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
    Relatora: Cons. Marilda Rodrigues dos Santos

    Reexame Necessário n. 43/2010
    Processo: 11/044048/2009-ALIM n. 17318-E de 30.09.2009
    Recorrente: Fazenda Pública Estadual
    Recorrida: José Arnaldo Silva da Costa – Três Lagoas-MS – IE: 28.714.537-9 – Advogado: Jayme da Silva Neves Neto
    Autuante: Manoel Cândido Azevedo Abreu
    Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
    Relatora: Cons. Marilda Rodrigues dos Santos

    Reexame Necessário n. 24/2015
    Processo: 11/045770/2014-ALIM n. 853-M de 14.11.2014
    Recorrente: Fazenda Pública Estadual
    Recorrida: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. – IE: 28.490.327-2 – Advogados: Maria Lúcia Ferreira Teixeira e Alcides Luiz Ferreira
    Autuante: Marcos Antônio Duailibi
    Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
    Relatora: Cons. Gigliola Lilian Decarli Auto

    Reexame Necessário n. 26/2015
    Processo: 11/044933/2014-ALIM n. 859-M de 25.11.2014
    Recorrente: Fazenda Pública Estadual
    Recorrida: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. – IE: 28.214.882-5 – Advogados: Maria Lúcia Ferreira Teixeira e Alcides Luiz Ferreira
    Autuante: Robinson Bogue Mendes
    Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
    Relatora: Cons. Gigliola Lilian Decarli Auto

    *reincluído em pauta de julgamento.

    Campo Grande, 28 de outubro de 2015.

    Arsenia Zavala C. de Queiroz,
    Secretária Geral.

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