Empreendedor Individual – EI

  • Publicado em 20 ago 2009 • por bbento@fazenda •

  • A Lei Complementar 128/2008 criou a figura do Empreendedor Individual (EI), com vigência a partir de 01.07.2009.

    Considera-se EI o empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, e que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

    As empresas iniciadas após a vigência do EI, que atendam aos requisitos, podem aderir a este regime ainda no ano de 2009.

    As empresas já estabelecidas, optantes do Simples Nacional, que atendam aos requisitos, podem optar a partir de janeiro de 2010.

    As empresas enquadradas como EI não estão obrigadas à emissão de NF-e, independentemente de seu segmento econômico.

    Vejam mais informações em notícia veiculada pelo SEBRAE.

    Categorias :

    NF-e

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