Publicado em 19 dez 2025 • por Fernando Estábile •
Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 72, V do Anexo V ao Regulamento do ICMS, de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos elencados no art. 75, III do Regulamento do ICMS. Este serviço é específico para estabelecimentos que não se enquadram como:
- Cerealistas ou comercializadoras de cereais;
- Usinas ou industriais de combustíveis, derivados ou não de petróleo;
- Frigoríficos inscritos no CNAE C1011201 ou CAE 31703;
- Atacadistas de carne inscritos no CNAE G4634601 ou CAE 41700.
Observações:
- Não utilize este serviço para Renovação desta autorização, pois ela será automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;
- As empresas pertencentes aos segmentos específicos, acima citados, devem utilizar seus respectivos serviços:
- Utilize este serviço quando se tratar de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de empresa detentora desta Autorização;
- No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
- Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.