ATIVAÇÃO DE REGRA DE VALIDAÇÃO OBRIGATÓRIA NO AMBIENTE DE PRODUÇÃO EM 25/11/2020

  • Publicado em 10 nov 2020 • por bbento@fazenda •

  • Prezado Contribuinte Emissor de NF-e/NFC-e,

    Dia 25/11/2020, 4ª-feira, a SEFAZ-MS publicará em Ambiente de Produção do Sistema Autorizador de NF-e/NFC-e a Regra de Validação (RV) D02, constante no MOC – Manual de Orientação do Contribuinte, versão 6.0, de implementação obrigatória, que verifica o uso de prefixo no namespace.

    Após averiguação em várias Regras de Validações no Sistema informatizado de autorização de NF-e/NFC-e, foi detectada a indevida inativação dessa RV, em função dessa situação a SEFAZ-MS realizará sua ativação.

    Considerando que as especificações técnicas já tenham sido devidamente seguidas pelas empresas emissoras de NF-e/NFC-e, conforme o MOC, acreditamos que não haverá impacto nas autorizações das Notas Fiscais atualmente realizadas.

    Porém, caso haja a Rejeição 404 – Uso de prefixo de namespace não permitido, deve-se verificar se os namespaces da mensagem de envio da NF-e possuem algum prefixo diferente do que são permitidos pelo projeto NF-e da SEFAZ.

    Segue exemplo de mensagem XML do WS Consulta Status correto em relação ao padrão da SEFAZ:

    <consStatServ versao=”4.00″ xmlns=”http://www.portalfiscal.inf.br/nfe“>
    <tpAmb>1</tpAmb>
    <cUF>50</cUF>
    <xServ>STATUS</xServ>
    </consStatServ>

    A RV D02 já está ativada em Ambiente de Homologação para os devidos testes de autorização das NF-e/NFC-e.

    Caso necessário, faça o relato imediatamente pelo Fale Conosco (necessário cadastro prévio), disponível no site da NF-e/NFC-e, para análise da equipe da SEFAZ.

     

    Atenciosamente,

    Equipes NF-e/NFC-e

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Categorias :

    NFC-e

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