Regime especial – dilatação de prazo para pagamento, por período quinzenal, do ICMS ST devido na entrada de mercadorias no estado – concessionárias de veículos ou máquinas agrícolas (art. 4º, I, b do Anexo V ao RICMS e art. 5º do Decreto nº 14.383/2016)

  • Publicado em 10 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão de Regime Especial, previsto no art. 4º, I, b do Anexo V ao Regulamento ICMS, que permite a dilatação de prazo para apurar e recolher quinzenalmente o ICMS ST devido no momento da entrada, no território deste Estado, de mercadorias sujeitas à substituição tributária, enumeradas no Subanexo I ao Anexo III ao Regulamento do ICMS – concessão concomitante com a autorização específica para a utilização de percentual diferenciado de Margem de Valor Agregado, prevista no artigo 5º do Decreto nº 14.383/2016 apenas para concessionárias de veículos ou de máquinas agrícolas.

    Observações:

    1. Não utilize este serviço para renovação deste regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;

    2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):

    1. Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora deste Regime Especial;
    2. Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

    Categorias :

    Veja Também