Autorização específica – diferimento do ICMS nas operações internas com couro bovino ou bufalino e produtos químicos adquiridos por industrializadores de couro (Decreto nº 11.796/2005) – apenas para indústrias de couro

  • Publicado em 08 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão de Autorização Específica, prevista nos art. 3º e 4º do Decreto nº 11.796/2005, para aquisição de couro bovino ou bufalino e de produtos químicos utilizados em seu processamento, por estabelecimento industrial, na operação interna, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para o momento da saída dos produtos resultantes da industrialização do couro.

    Observações:

    1. Não utilize este serviço para renovação desta autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;

    2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):

    1. Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora desta Autorização Específica;
    2. Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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