Publicado em 08 dez 2025 • por Fernando Estábile •
Concessão ou renovação de Regime Especial, previsto no art. 12 do Anexo XII ao Regulamento do ICMS, por meio de Termo de Acordo assinado entre a empresa transportadora e a Secretaria de Estado de Fazenda, para que a transportadora atue como fiel depositária das mercadorias que transporta, sendo solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto devido, dos acréscimos e da multa, nos casos de entrega das mercadorias sem anuência do Fisco.
Observações:
1. Utilize este serviço também para renovação deste regime especial;
2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):
- Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora deste Regime Especial;
- Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.