Publicado em 27 nov 2025 • por Fernando Estábile •
Use este serviço para solicitar a redução do IPVA de veículo para uso de pessoa com deficiência (PCD), conforme definições no Regulamento.
Considera-se PCD aquela com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com síndrome de down.
A redução do IPVA devido é de sessenta por cento (60%) e só pode ser concedida a um veículo por PCD.
A PCD não precisa estar habilitada a dirigir e o veículo pode estar registrado, no Detran/MS, em nome tanto da pessoa com deficiência quanto do seu representante legal.
Se a deficiência for permanente, o interessado precisará comprovar essa situação apenas uma vez, exceto para os casos de representação legal, que deverá ser aberta nova solicitação quando o representado atingir a maioridade.
Quando quiser trocar de veículo, poderá solicitar a transferência do benefício por meio do seguinte serviço: IPVA – troca de veículo – redução para pessoa com deficiência (PCD).