IPVA – redução para pessoa com deficiência (PcD)

  • Publicado em 27 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Use este serviço para solicitar a redução do IPVA de veículo para uso de pessoa com deficiência (PcD), conforme definições no Regulamento.

    Considera-se PcD aquela com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com síndrome de down.

    A redução do IPVA devido é de sessenta por cento (60%) e só pode ser concedida a um veículo por PcD.

    A PcD não precisa estar habilitada a dirigir e o veículo pode estar registrado, no Detran/MS, em nome tanto da pessoa com deficiência quanto do seu representante legal.

    Se a deficiência for permanente, o interessado precisará comprovar essa situação apenas uma vez, exceto para os casos de representação legal, que deverá ser aberta nova solicitação quando o representado atingir a maioridade.

    Quando quiser trocar de veículo, poderá solicitar a transferência do benefício por meio do seguinte serviço: IPVA – troca de veículo – redução para pessoa com deficiência (PcD).

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