Publicado em 27 nov 2025 • por Fernando Estábile •
Use este serviço para pedir a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para os seguintes veículos:
- Máquina agrícola e de terraplenagem, trator e aeronave de uso exclusivamente agrícola;
- Locomotiva e vagão ou vagonete automovidos, de uso ferroviário;
- Embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
- Ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
- Triciclo e quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
- Destinado exclusivamente ao socorro de feridos e doentes;
- Destinado ao combate de incêndios, quando não pertencente a pessoa imune; ou
- Com mais de 15 anos de fabricação (quando a isenção não tiver sido concedida automaticamente).