Substituição de benefícios por crédito presumido nos moldes do artigo 31 da Lei Complementar nº 93/2001 – Empresas detentoras de Termo de Acordo do programa MS-Empreendedor

  • Publicado em 25 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Este serviço é um canal para que o contribuinte que é titular de Termo de Acordo firmado com base na Lei Complementar nº 93/2001 solicite a substituição de seu incentivo vigente para o benefício fiscal de crédito presumido nos moldes do art. 31 da Lei Complementar nº 93/2001.

    Não está compreendido neste serviço: a obtenção ou renovação do Regime Especial de que trata o art. 3º do Decreto nº 11.803/2005, por meio de Termo de Acordo. Neste caso, utiliza-se o serviço Requerimento de dispensa do cumprimento da equivalência – Decreto nº 16.576/2025.

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