Publicado em 17 nov 2025 • por Fernando Estábile •
Solicitar a autorização para a distribuidora de medicamentos localizada neste Estado assumir a responsabilidade pelo ICMS ST devido e adotar como base de cálculo do ICMS valor diferente do PMC, de acordo com o disposto no Decreto nº 9.578/1999, desde que realize somente operações de vendas para clínicas, hospitais e órgãos públicos.