Serviços ICMS Transparente

  • Publicado em 27 nov 2014 • por bbento@fazenda •

  • Pedido de Cancelamento Extemporâneo do  CT-eOS

    Atualmente, a empresa emissora de CT-eOS tem o prazo regulamentar de 168 horas contado da data/hora da autorização do para cancelamento do documento fiscal . Após este prazo, o cancelamento deverá ser solicitado a SEFAZ-MS eletronicamente, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente através: 

    a) Ícone do Sistema de Solicitação de Abertura de Protocolo – SAP;

    b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária de domicílio do requerente

    Para efetivar o cancelamento de forma extemporânea, o contribuinte necessitará efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 10 UFERMS (por documento que o contribuinte solicita cancelar).

    Importante ressaltar que o pagamento da Taxa refere-se à ANÁLISE do Processo de Pedido de Cancelamento. Portanto a resposta pode ser de Autorização (deferimento) ou Denegação (indeferimento) do Pedido de Cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da SEFAZ autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.

    Subanexo XIII ao Anexo XV, Art. 15-A. Na hipótese da perda de prazo de que trata o art. 15, o CT-e somente pode ser cancelado mediante a autorização do Fisco, após análise do pedido formalizado nos termos do disposto no § 2º deste artigo.

    1º Não será autorizado o cancelamento extemporâneo, nos casos em que:

     I – for constatada a escrituração ou a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;

     II – o CT-e tenha sido autorizado pelo sistema de SEFAZ Virtual de Contingência (SVC).

    • CT-e OS com REGISTRO DE PASSAGEM pelo FISCO;
    • CT-e OS autorizado em contingência na SVC;
    • CT-e OS registrado em SINTEGRA Próprio ou de Terceiros;
    • CT-e OS registrado em EFD Próprio ou de Terceiros.
    • 2º Para a obtenção da autorização de que trata o caput, o contribuinte deve apresentar o pedido de cancelamento extemporâneo do CT-e OS, por meio do atendimento eletrônico, no endereço www.icmstransparente.ms.gov.br, devendo ser paga a taxa de serviços estaduais prevista no item 49.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais.

    Está disponível no site da carta de serviços da SEFAZ/MS os detalhes para realização do pedido de Cancelamento Extemporâneo do CT-e OS.

    Após resposta favorável (deferido) o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do CT-e OS autorizado através do software emissor.

    Acesso Restrito ao Portal ICMS TRANSPARENTE da SEFAZ-MS

    Para utilizar o Acesso Restrito ao Portal ICMS Transparente da SEFAZ-MS, faz-se necessário o prévio cadastro na AGENFA do domicílio tributário.

    Contribuinte deverá comparecer a AGENFA com documentos (originais e cópias).

    Para Contribuinte Comércio-Indústria:
    – Inscrição Estadual;
    – Número do NIRE (para a empresa que o possui);
    – CPF;
    – Conta de e-mail.
    No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.

    Para Contribuinte Agropecuário:
    – Inscrição Estadual;
    – Comprovante de Inscrição no Cadastro da Agropecuária;
    – CPF (quando pessoa física);
    – CNPJ (quando pessoa jurídica) e Contrato Social;
    – Conta de e-mail.
    No caso de ser representado por um procurador, o mesmo deverá levar a procuração pública e CPF.

    Para Contribuinte Empresa de Capital Aberto (Sociedade Anônima):
    – Inscrição Estadual;
    – Cópia autenticada da Ata de Nomeação de Diretoria, em que se identificará o responsável pela determinação de procuradores;
    – Procuração Pública específica para cadastro/acesso ao ICMS Transparente;
    – Documentação do Procurador (CPF e Identidade);
    – Conta de e-mail.

    Para Contador:
    – Carteira de identificação do CRC;
    – Carteira de Identidade;
    – CPF.

    Em caso de dúvidas, favor contatar a AGENFA do seu domicílio tributário.

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Equipe CT-e

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