ICMS – liberação da entrada de mercadorias procedentes de outras unidades da federação e destinadas à demonstração em feiras e eventos realizados no estado, com suspensão da cobrança do ICMS

  • Publicado em 25 out 2025 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • Solicitar a liberação da entrada de mercadorias procedentes de outras Unidades da Federação destinadas à demonstração em feiras e eventos realizados no Estado, com suspensão da cobrança do ICMS, a fim de que o serviço de fiscalização de trânsito seja informado da data e do local do evento, bem como das empresas participantes que poderão promover a entrada das mercadorias

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