Manifestação do Destinatário: obrigatoriedade a partir de 1º de agosto de 2015

  • Publicado em 26 jun 2015 • por bbento@fazenda •

  • A manifestação do destinatário de NF-e está relacionada aos seguintes eventos:

    – Ciência da Emissão;

    – Confirmação da Operação;

    – Desconhecimento da Operação;

    – Operação Não Realizada.

    Alguns setores já tiveram sua obrigatoriedade estabelecida tempos atrás. Em breve a manifestação do destinatário será obrigatória para os casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, e acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

    I – cigarros;

    II – bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

    III – refrigerantes e água mineral.

    Detalhes mais específicos (principalmente quanto aos prazos) podem ser conferidos no Anexo II ao Ajuste SINIEF 07/05: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05

    Atualmente, há 3 caminhos para a Manifestação do Destinatário:

    1) Selecionando em SERVIÇOS a opção Manifestação Destinatário, via ambiente nacional (www.nfe.fazenda.gov.br);

    2) Selecionando em DOWNLOADS a opção Manifestador de NF-e (software desenvolvido pela SEFAZ/SP), via ambiente nacional (www.nfe.fazenda.gov.br);

    3) A empresa poderá desenvolver um aplicativo para gerenciar as manifestações de NF-e destinadas a ela. A Nota Técnica 2012.002 é o documento que define as especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada. Esta NT poderá ser encontrada no endereço www.nfe.fazenda.gov.br link Documentos / Notas Técnicas.

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Equipe NF-e

    Categorias :

    NF-e

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