Rejeição 578: “A data do evento não pode ser maior que a data do processamento” ou Falha no Schema XML.

  • Publicado em 08 nov 2012 • por bbento@fazenda •

  • Em decorrência do horário de verão, o fuso horário deverá ser alterado para que evento (como o cancelamento) possa ser devidamente processado via WebService sem que ocorra o erro 578  ou Falha no Schema XML, desde que relacionada ao procedimento de cancelamento como evento.

    O Estado do Mato Grosso do Sul teve o horário adiantado em uma hora. Portanto, ao enviar solicitações de eventos de NF-e, o fuso horário deve ser alterado.

    No canto inferior direito do computador, ao clicar com o lado direito do mouse no relógio, abrirá a opção “Ajustar hora/data” e, após, “Alterar fuso horário”. Verifica-se que não há a cidade de Campo Grande.
    Caso a cidade referência seja Cuiabá -04:00, DEVE-SE MARCAR a opção “Ajustar automaticamente o relógio para Horário de Verão”;
    Caso a cidade referência seja Brasília -03:00, DEVE-SE DESABILITAR a opção “Ajustar automaticamente o relógio para Horário de Verão”;
    E assim por diante, sempre resultando num UTC de -03:00.
    Atenciosamente
    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
    Equipe NF-e

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