Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •
Use este serviço para solicitar o reconhecimento da IMUNIDADE do IPVA para veículos automotores integrantes do patrimônio dos seguintes entes:
- União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
- Partidos políticos, inclusive suas fundações;
- As entidades sindicais dos trabalhadores;
- As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os seguintes requisitos:
- Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
- Aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
- Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
- Fim público, sem qualquer discriminação quanto aos beneficiados;
- Ausência de remuneração para seus dirigentes e conselheiros.
- Autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados às suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes;
- Templos de qualquer culto.
A imunidade do IPVA não se estende:
- Aos concessionários ou aos permissionários de serviços públicos;
- Aos proprietários de veículos relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.