Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •
Solicitação, por parte do contribuinte enquadrado no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, de registro de crédito fiscal, limitado a 300 Uferms, sujeito a posterior homologação, decorrente de restituição de indébito nas hipóteses previstas:
- no art. 127 da Lei Estadual nº 2.315/2001; e
- no inciso VI do § 2º do artigo 12 do Anexo III ao RICMS, na forma regulamentada pelo artigo 19 da Resolução/SEFAZ nº 3.426/2025.