ICMS – solicitação, por empresa do Simples Nacional, de registro de crédito de que trata o art. 19, da Resolução/SEFAZ nº 3.026/2025 (limite de 300 Uferms)

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • Solicitação, por parte do contribuinte enquadrado no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, de registro de crédito fiscal, limitado a 300 Uferms, sujeito a posterior homologação, decorrente de restituição de indébito nas hipóteses previstas:

    1. no art. 127 da Lei Estadual nº 2.315/2001; e
    2. no inciso VI do § 2º do artigo 12 do Anexo III ao RICMS, na forma regulamentada pelo artigo 19 da Resolução/SEFAZ nº 3.426/2025.

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