Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •
Concessão de Regime Especial, previsto no art. 4º, II do Anexo V ao Regulamento do ICMS, facilitador do cumprimento de obrigação acessória, que consiste em:
a) Autorização para:
- Substituir ou modificar documentos fiscais exigidos pela legislação (art. 4º, II, a, 1 do Anexo V ao Regulamento do ICMS);
- Centralizar a escrita fiscal (art. 4º, II, a, 2 do Anexo V ao Regulamento do ICMS);
- Emitir documentos fiscais com periodicidade diferente daquela prevista no Regulamento do ICMS (art. 4º, II, a, 3 do Anexo V ao Regulamento do ICMS);
- Emitir documentos fiscais não eletrônicos fora de seu domicílio fiscal (art. 4º, II, a, 4 do Anexo V ao Regulamento do ICMS);
- Eleger domicílio fiscal único, ou repartição centralizadora de atividades, para os estabelecimentos agropecuários do mesmo contribuinte (art. 4º, II, a, 5 do Anexo V ao Regulamento do ICMS);
- Estabelecimento deste Estado ou de outras Unidades da Federação adotar procedimentos especiais não previstos nos itens de 1 a 5 do art. 4º, II, a do Anexo V ao Regulamento do ICMS, para o cumprimento da obrigação acessória, desde que não impliquem prejuízo à fiscalização (art. 4º, II, a, 6 do Anexo V ao Regulamento do ICMS).
b) Dispensa da:
- Emissão de documentos fiscais (art. 4º, II, b, 1 do Anexo V ao Regulamento do ICMS);
- Escrituração de livros fiscais (art. 4º, II, b, 2 do Anexo V ao Regulamento do ICMS);
- Prestação de informações exigidas pela legislação (art. 4º, II, b, 3 do Anexo V ao Regulamento do ICMS).
Observações:
1. Não utilize este serviço para renovação deste regime especial, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;
2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):
- Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora deste Regime Especial;
- Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.