Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) – cancelamento extemporâneo (não autorizado on-line)

  • Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •

  • Solicitar o cancelamento extemporâneo (após decorrido o prazo de cento e quarenta e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFP-e) de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), quando o cancelamento não tiver sido autorizado on-line

    Observação: Antes de utilizar este serviço, recomendamos que seja verificado o motivo da NÃO AUTORIZAÇÃO on-line; para isso, deve-se entrar no sistema NFP-e, no Menu “Consultar”, selecionar a opção “Solicitação de Cancelamento Extemporâneo”, logo em seguida, vai abrir todas as solicitações que você fez de cancelamento extemporâneo; se a situação estiver descrita como “Aguardando Cancelamento”, basta clicar no botão azul, chamado “Ações”, do lado direito da solicitação e selecionar a opção “Confirmar Cancelamento NFP-e”; se a situação da solicitação for “Cancelamento Não Autorizado”, para entender o motivo deve-se, também, clicar no botão “Ações”, depois na opção “Detalhar”, a tela que vai abrir mostra o motivo da NÃO AUTORIZAÇÃO, que pode ser:

    a) Existência de um CT-e vinculado a NFP-e: neste caso, o CT-e deve ser cancelado e a solicitação deve ser reprocessada;

    b) NFP-e está escriturada em alguma EFD: neste caso, a EFD deve ser retificada e a solicitação deve ser reprocessada;

    c) Existência de um MDF-e vinculado a NFP-e: neste caso, o MDF-e deve ser cancelado e a solicitação deve ser reprocessada. Importante observar que não se pode encerrar o MDF-e; se o status for encerrado, a NFP-e não poderá ser cancelada e recomenda-se a abertura de processo como descrito nesta instrução;

    d) A NFP-e possui Registro de Passagem: neste caso, a NFP-e não poderá ser cancelada e recomenda-se a abertura de processo como descrito nesta instrução.

    Eventuais dúvidas podem ser enviadas por meio do Fale Conosco (Assunto: NFP-e).

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