Publicado em 27 nov 2025 • por Fernando Estábile •
Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo, após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e, de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58.
A resposta pode ser de autorização (deferimento) ou denegação (indeferimento) do pedido de cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da SEFAZ autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.
Após o deferimento da solicitação, o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do MDF-e autorizado através do programa emissor.