Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), modelo 58 – cancelamento extemporâneo

  • Publicado em 27 nov 2025 • por Fernando Estábile •

  • Solicitação de pedido de cancelamento extemporâneo, após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso do MDF-e, de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58.

    A resposta pode ser de autorização (deferimento) ou denegação (indeferimento) do pedido de cancelamento. Ou seja, só poderá ser cancelado o documento que obtiver resposta favorável da SEFAZ autorizando o contribuinte a executar o procedimento para cancelar o documento solicitado.

    Após o deferimento da solicitação, o contribuinte deve realizar o procedimento do cancelamento do MDF-e autorizado através do programa emissor.

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