Publicado em 05 set 2025 • por bbento@fazenda •
Serviço disponibilizado aos contribuintes alcançados pelo § 2º ao Art. 4º do Subanexo XIV ao Anexo XV do RICMS que não são obrigados à entrega de arquivos (EFD) e poderão optar pelo credenciamento de forma voluntária e irretratável mediante solicitação direcionada a esta secretaria.
A solicitação deverá ser formalizada via e-SAP – Sistema Administrativo de Processo Eletrônico disponibilizado na plataforma e-Fazenda.
A data do credenciamento será a data de conclusão da análise da solicitação, se deferido o pedido do contribuinte.
Compete à Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul atribuir o perfil a cada estabelecimento, e o será classificado de acordo com o regime de pagamento.