Publicado em 11 maio 2026 • por Fernando Estábile •
Canal para que o contribuinte que é titular de benefícios fiscais concedidos com base na Lei Complementar nº 93/2001 apresente recurso administrativo à notificação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ quanto à obrigatoriedade de realizar o recolhimento da contribuição adicional prevista no § 2º do art. 24-F da Lei Complementar nº 93/2001.
Este serviço atende exclusivamente às comprovações previstas no artigo 24-F da Lei Complementar nº 93/2001, com o fito de não sofrer a penalidade prevista no artigo 21 da mesma lei.
Não está compreendido neste serviço: a comprovação de adimplemento de contrapartidas socioeconômicas, de forma espontânea. Neste caso, utiliza-se o serviço Análise das obrigações socioeconômicas pactuadas em Termo de Acordo – Benefício da Lei Complementar nº 93/2001 (CIDEC).