Publicado em 10 dez 2025 • por Fernando Estábile •
Concessão de autorização específica, prevista no artigo 6º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS, para que estabelecimentos industriais localizados neste Estado realizem operações internas com produtos alimentícios discriminados no referido dispositivo legal, utilizando percentual diferenciado de Margem de Valor Agregado (MVA).
Observações:
1. Não utilize este serviço para renovação desta autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;
2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):
- Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora desta Autorização Específica;
- Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.