Publicado em 10 dez 2025 • por Fernando Estábile •
- Concessão ou renovação de Autorização Específica de Diferimento do ICMS nas aquisições de gado bovino e bufalino para abate – apenas para frigoríficos inscritos no CAE 3.17.03 (autorização prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate, no próprio estabelecimento ou em instalações de terceiros mediante contrato de locação ou de qualquer outro instrumento que lhe garanta a sua posse, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para o momento da saída dos produtos resultantes do abate).
- Concessão ou renovação de Autorização Específica de Diferimento do ICMS GARANTIDO-ABATE – apenas para frigoríficos inscritos no CAE 3.17.03 (autorização prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, combinado com art. 17-D, II do mesmo decreto, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate com diferimento do ICMS e adesão ao regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido-Abate, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas com produtos resultantes do abate de gado bovino ou bufalino).
Observações:
1. Utilize este serviço também:
- Para renovação desta Autorização Específica;
- Quando se tratar de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de empresa detentora desta Autorização;
2. Caso necessite também de autorização específica para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais, solicite as duas autorizações no mesmo processo utilizando o serviço exclusivo para Frigoríficos “Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais – diferimento do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino para abate ou diferimento do ICMS Garantido-Abate – serviços exclusivos para frigoríficos (CAE 3.17.03)”;
3. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
4. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.