Autorização específica – diferimento do ICMS na aquisição de produtos agrícolas por empresa industrializadora de ração animal, na operação interna (art. 7º do Decreto nº 9.895/2000) – apenas para indústrias de ração animal

  • Publicado em 08 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Concessão de Autorização Específica, prevista no art. 7º do Decreto nº 9.895/2000, para aquisição de milho, soja e outros produtos agrícolas, dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, para fabricação de ração animal, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para o momento da saída dos produtos resultantes da sua industrialização.

    Observações:

    1. Não utilize este serviço para renovação desta autorização, pois ela se dará de forma automática desde que o contribuinte não possua pendências fiscais ou cadastrais;

    2. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS):

    1. Utilize este serviço se a empresa fusionada/incorporada era detentora desta Autorização Específica;
    2. Para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);

    3. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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