Implementação do Evento Excesso de Bagagem do BP-e em PRODUÇÃO desde o dia 14/09/2020.

  • Publicado em 06 nov 2020 • por mczaya@fazenda •

  • Comunicamos que desde o dia 14/09/2020 está implementada em PRODUÇÃO no ambiente autorizador do BP-e a Nota Técnica 2020.001.

    Essa Nota Técnica contempla a criação do Evento Excesso de Bagagem no BP-e e a inclusão do tipo de serviço “10 – Cama” como valor válido para a tag “tpServ”.

    O Evento Excesso de Bagagem é destinado a informação da cobrança do excesso de bagagem no BP-e.

    Importante destacar duas novas rejeições que são aplicadas especificamente ao Evento supracitado, a saber:

    • Rejeição 705 – Excesso de bagagem não permitido, BP-e possui evento de não embarque;
    • Rejeição 706 – Prazo excedido para evento excesso de bagagem.
      *A Regra da rejeição 706 determina que a data-hora do evento não deve ultrapassar 24 horas da data-hora de embarque informada no BP-e.

    A Nota Técnica 2020.001 do BP-e está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Bpe/Documentos.

    Qualquer dúvida ou questionamento referente aos procedimentos ou outros aspectos a SEFAZ – MS atende por meio do sistema FALE CONOSCO, disponível no endereço eletrônico http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf.

    Atenciosamente.
    Equipe BP-e/SEFAZ-MS.

    Categorias :

    BP-e

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