COMUNICADO – COVID-19. Suspensão da regra que veda cancelamento de BP-e após data/hora do embarque.

  • Publicado em 19 mar 2020 • por mczaya@fazenda •

  • Como forma de simplificar o procedimento dos transportadores rodoviários de passageiros, comunicamos que, de forma excepcional em função da pandemia do COVID-19, a regra de validação “Vedar cancelamento se data/hora de autorização do evento for superior à data/hora do embarque” (Rejeição 220), aplicada aos bilhetes de passagem eletrônicos – BP-e, foi desabilitada até dia 17/04/2020, podendo ser prorrogada.

     

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