Aplicação das regras facultativas N18-10 e N18-20 da NT 2019.001

  • Publicado em 05 set 2019 • por bbento@fazenda •

  • Prezados Contribuintes,

    A SEFAZ/MS informa que irá aplicar duas regras facultativas da NT 2019.001 v 1.20:

    – N18-10: Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST.
    Rejeição 932: Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn].

    – N18-20: Se o campo modBCST <> “4” Margem Valor Agregado, não deverá ser preenchido o campo pMVAST.
    Rejeição 933: Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn].

    Datas previstas de implantação:
    – Ambiente de Homologação (teste): 20/09/2019
    – Ambiente de Produção: 07/10/2019

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Equipe NF-e

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