NF-e em operações interestaduais para destinatários irregulares serão denegadas a partir de 21/05/2013

  • Publicado em 16 maio 2013 • por bbento@fazenda •

  • A SEFAZ-MS informa que, a partir de 21/05/2013, implantará a denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para destinatários irregulares em operações interestaduais.

    O mecanismo de denegação, que já está aplicado no MS desde 19/11/2011 nas operações internas, passará a abranger operações com as Unidades Federativas: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, São Paulo, Pernambuco, Amazonas e Distrito Federal. Outros Estados se integrarão ao sistema nacional no decorrer de 2013.

    As NF-e emitidas nestas Unidades da Federação, cujos destinatários do Mato Grosso do Sul estejam com sua Inscrição Estadual cancelada, baixada ou baixada sem vistoria, não serão autorizadas pelos Fiscos de origem e sim DENEGADAS.

    Da mesma forma, a SEFAZ de Mato Grosso do Sul denegará a NF-e caso o destinatário de qualquer destas Unidades federativas esteja com o par Inscrição Estadual-CNPJ em situação “Não Habilitada”.

    A NF-e denegada não pode acobertar o trânsito de mercadorias, sob pena de apreensão e multa.

    A NF-e somente será autorizada caso o destinatário regularize sua situação fiscal junto à sua Secretaria de Fazenda.

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
    Equipe NF-e

     

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