Autorização específica – diferimento do ICMS incidente na aquisição de gado bovino e bufalino em pé para abate (Decreto 12.056/2006) – serviço exclusivo para frigoríficos (CNAE C1011201 ou CAE 31703)

  • Publicado em 10 dez 2025 • por Fernando Estábile •

    • Concessão ou renovação de Autorização Específica de diferimento do ICMS nas aquisições de gado bovino e bufalino para abate (apenas para frigoríficos inscritos no CNAE C1011201 ou CAE 31703): autorização prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate, no próprio estabelecimento ou em instalações de terceiros mediante contrato de locação ou de qualquer outro instrumento que lhe garanta a sua posse, com diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS para o momento da saída dos produtos resultantes do abate.
    • Concessão ou renovação de Autorização Específica de diferimento do ICMS Garantido-Abate (apenas para frigoríficos inscritos no CNAE C1011201 ou CAE 31703): autorização prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, combinado com art. 17-D, II do mesmo decreto, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate com diferimento do ICMS e adesão ao regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido-Abate, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas com produtos resultantes do abate de gado bovino ou bufalino.

    Observações:

    1. Apenas frigoríficos inscritos no CNAE C1011201 ou CAE 31703 devem utilizar este serviço, tanto para concessão quanto para renovação;
    2. Atacadistas de carne devem utilizar o serviço Atacadistas de carne (CNAE G4634601 ou CAE 41700);
    3. Caso necessite desta autorização em conjunto com a autorização para pagamento semanal (no mesmo processo) utilize o serviço “Autorização específica – dilatação de prazo para pagamento semanal em conjunto com diferimento do ICMS nas operações com gado ou Garantido-Abate (serviço exclusivo para frigoríficos CNAE C1011201 ou CAE 31703)”;
    4. Utilize este serviço quando se tratar de FUSÃO/INCORPORAÇÃO (art. 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS) de empresa detentora desta Autorização;
    5. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
    6. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.

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