Publicado em 04 dez 2025 • por Fernando Estábile •
Solicitar o reconhecimento de remissão do ITCD Causa Mortis ou Doação, no caso específico.
A remissão constitui perdão do débito tributário, e só pode ser feito por meio de lei.
A Lei nº 6.074/2023, concedeu (art. 3º) remissão para créditos tributários de ITCD, relativos a óbitos e doações ocorridas até 14/06/2023, cujo montante, por sujeito passivo, na data da publicação da lei, fosse igual ou inferior a:
- R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de doações;
- R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de transmissões causa mortis.
Importante: a remissão acima mencionada não autoriza a restituição de valores já pagos.