ITCD – solicitação de remissão

  • Publicado em 04 dez 2025 • por Fernando Estábile •

  • Solicitar o reconhecimento de remissão do ITCD Causa Mortis ou Doação, no caso específico.

    A remissão constitui perdão do débito tributário, e só pode ser feito por meio de lei.

    A Lei nº 6.074/2023, concedeu (art. 3º) remissão para créditos tributários de ITCD, relativos a óbitos e doações ocorridas até 14/06/2023, cujo montante, por sujeito passivo, na data da publicação da lei, fosse igual ou inferior a:

    1. R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de doações;
    2. R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de transmissões causa mortis.

    Importante: a remissão acima mencionada não autoriza a restituição de valores já pagos.

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