Nota Técnica 2017/001 altera a rejeição 610 para 611, MOC MDF-e versão 3.00

  • Publicado em 13 fev 2017 • por bbento@fazenda •

  • A Nota Técnica 2017/001 disponibilizada em ambiente de Produção desde 30/01/2017 visa garantir ao contribuinte segurança necessária para o cumprimento do disposto no Ajuste SINIEF (21/2010), § 2º da Cláusula terceira com relação a emissão do MDF-e:

    Cláusula terceira: “O MDF-e deverá ser emitido:

    § 2º Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.”

    Em conformidade com a Cláusula décima quarta deste Ajuste, conforme segue:
    Cláusula décima quarta:
    “O MDF-e deverá ser encerrado após o final do percurso descrito no documento e sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, de contêiner, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada ou quando houver a inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento, através do registro deste evento conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte – MDF-e.” (grifo nosso)

    Esta rejeição 611 se dá, para MODAL RODOVIÁRIO, quando da existência no Banco de Dados da SEFAZ de MDF-e não encerrado, com configuração idêntica ao novo MDF-e referente aos seguintes campos:
    – Mesmo CNPJ base do Emitente;
    – Mesma Placa;
    – Mesma UF de Descarregamento;
    – Mesmo tipo de Emitente (tpEmit);

    Bastando a existência de MDF-e autorizado nos termos acima para impedir (Bloquear) emissão de Novo MDF-e coincidente.

    Para correção da rejeição 611, o emitente deverá realizar o encerramento do MDF-e que está impossibilitando a autorização do novo documento.

    A própria rejeição traz a Chave de Acesso e Protocolo de Autorização do MDF-e MAIS ANTIGO motivo do Bloqueio (Rejeição).

    No caso de impossibilidade de autorização de Novo MDF-e (Bloqueio) sugerimos que o contribuinte realize a consulta dos documentos pendentes de encerramento através do portal nacional (https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/) – Campo Serviços => Consulta não Encerrados. No mesmo link há a Cartilha do Nacional do MDF-e com importantes orientações.

    A consulta também está disponível aos contribuintes usuários do Emissor Gratuito através do MENU – Manifesto Eletrônico => Consultar MDF-e não Encerrado.

    Clique aqui para consultar a integralidade da Nota Técnica 2017/001.

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Equipe MDF-e

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