A partir de hoje, 15/03/2016, terça-feira entrou em produção a Nota Técnica 2016/001, contendo as novas regras de validação do MDF-e.

  • Publicado em 15 mar 2016 • por bbento@fazenda •

  • Importante destacar a seguinte regra:

    Se o modal utilizado for o rodoviário, há uma verificação se existe MDF-e não encerrado para a placa do veículo com o mesmo CNPJ Base do emitente com mais de 5 dias desde a autorização, indicando no máximo duas UF de percurso além do carregamento e descarregamento

    Se houver MDF-e não encerrado nesse regramento anterior, haverá a seguinte mensagem: “Rejeição 462: Existe MDF-e não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas.”

    Na rejeição retornará a chave de acesso e protocolo de autorização do MDF-e mais antigo que está causando o bloqueio:

    [chMDFe:99999999999999999999999999999999999999999999][nProt:999999999999999]

    Portanto, desde hoje, 15/03/2016, o contribuinte ficará bloqueado para emitir novo MDF-e se possuir MDF-e não encerrado para a placa do veículo com o mesmo CNPJ Base do emitente com mais de 5 dias desde a autorização indicando no máximo duas UF de percurso além do carregamento e descarregamento, devendo proceder com o encerramento do mesmo para conseguir autorizar novo documento.

    Para a empresa encerrar seu MDF-e, deverá consumir o Web Service de eventos e efetuar o encerramento com a chave de acesso e o protocolo de autorização.

    Atenciosamente,

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Equipe MDF-e

    Categorias :

    MDF-e

    Veja Também