O código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22

  • Publicado em 01 jun 2022 • por bbento@fazenda •

  • As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22.

    Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101.

    Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.

    Informe publicado no Ambiente Nacional da NF-e

    Categorias :

    NF-e

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