A SEFAZ – MS implementa algumas regras para NF-e, em Ambiente de Homologação, conforme NT 2015/002, versão 1.10 (outubro de 2015)

  • Publicado em 02 out 2015 • por bbento@fazenda •

  • As regras da Nota Técnica 2015/002, versão 1.00, substituída pela versão 1.10, de outubro de 2015, implementadas em Ambiente Homologação pela SEFAZ – MS tratam dos seguintes assuntos:

    * Consulta Situação da Nota Fiscal: limitado o prazo da consulta ao Web Service de Consulta Situação para 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Alterada também a resposta desta consulta, retornando unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC;

    * Enquadramento legal IPI/ICMS: definição dos valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo o código de isenção de IPI relacionado com as Olimpíadas Rio 2016. Definido também novo Motivo de Desoneração do ICMS relacionado com as Olimpíadas Rio 2016;

    * Regras de validações diversas: A partir desta NT será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.

    Na SEFAZ de Mato Grosso do Sul as regras previstas na NT 2015/002, versão 1.10, foram implementadas em ambiente de homologação em 01.10.2015. O prazo previsto para a implementação em Ambiente de Produção é 01.12.2015.

    Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

    Equipe NF-e

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