Prorrogado o prazo de entrega da EFD (29/07/2011) !!!

  • Publicado em 31 maio 2011 • por bbento@fazenda •

  • RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.334, DE 25 DE MAIO DE 2011.

     

    Prorroga o prazo de entrega da

    Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente

    aos estabelecimentos especificados

    na Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de

    novembro de 2010.

    O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,

    R E S O L V E:

    Art. 1º Excepcionalmente ficam prorrogados, para 29 de julho de 2011, os prazos

    para o envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos

    meses de janeiro a junho de 2011, aos estabelecimentos relacionados no Anexo único

    da Resolução/SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010.

    Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Campo Grande, 25 de maio de 2011.

    ANDRÉ LUIZ CANCE

    Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda

    Categorias :

    EFD

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